Direito Autoral, ISBN e Ficha Catalográfica: entenda as diferenças e a importância de cada um.

Se você está publicando um livro, é essencial entender alguns conceitos fundamentais do mercado editorial: direito autoralISBN e ficha catalográfica.

Cada um desses elementos tem uma função específica e pode ser crucial para a proteção e a organização da sua obra. Neste artigo, explicamos a diferença entre eles e como você pode garantir os direitos sobre sua criação.

O que é o Direito Autoral?

direito autoral é o conjunto de normas que protege as criações intelectuais, garantindo ao autor os direitos sobre sua obra.

No Brasil, essa proteção é regulamentada pela Lei n.º 9.610/98, que assegura que o criador tenha controle sobre a reprodução, distribuição e adaptação do seu trabalho.

Embora o direito autoral surja automaticamente no momento em que a obra é criada, muitos autores optam por fazer um registro formal para fortalecer sua proteção em caso de disputas sobre a autoria.

No Brasil, esse registro pode ser feito na Câmara Brasileira do Livro (CBL).

“O direito sobre a obra sempre pertence ao autor, mesmo quando publicado por uma editora. O que se negocia no contrato é o percentual sobre as vendas e o período de comercialização. No entanto, o conteúdo criado continua sendo do autor, a menos que ele ceda os direitos autorais – algo que não recomendamos.”

O que é ISBN e para que serve?

ISBN (International Standard Book Number) é um número de identificação único atribuído a livros e publicações. Ele facilita a catalogação, venda e distribuição da obra, sendo essencial para quem deseja comercializar seu livro em livrarias físicas e digitais.

O ISBN pode ser obtido por meio da Câmara Brasileira do Livro (CBL), sendo necessário pagar uma taxa para sua emissão. O código ISBN não protege o conteúdo do livro, mas ajuda a identificar a obra de forma única no mercado editorial.

O que é a Ficha Catalográfica?

ficha catalográfica é um elemento obrigatório para publicações impressas e serve para facilitar a classificação da obra em bibliotecas e sistemas de pesquisa. Geralmente, ela contém informações como:

  • Nome do autor
  • Título do livro
  • ISBN
  • Assuntos abordados
  • Dados do editor
  • Classificação Decimal de Dewey (CDD)

Essa ficha deve ser elaborada por um bibliotecário profissional e inserida no verso da folha de rosto do livro.

Algumas editoras oferecem esse serviço, mas o autor também pode contratar um bibliotecário independente para criar a ficha. Recomendamos que o autor também faça pela Câmara Brasileira do Livro.

Para concluir

Se você deseja publicar um livro, entender a diferença entre direito autoral, ISBN e ficha catalográfica é fundamental. O direito autoral protege sua obra contra cópias indevidas, o ISBN facilita sua identificação no mercado, e a ficha catalográfica ajuda na organização e catalogação do livro.

Caso queira garantir ainda mais segurança para sua criação, considere registrar o direito autoral na Câmara Brasileira do Livro (CBL). Assim, você assegura que sua obra estará devidamente protegida e pronta para alcançar leitores no Brasil e no mundo.

Para conhecer tudo sobre o processo da produção de uma obra no Brasil, é essencial ler O LIVRO SECRETO DO ESCRITOR.

O primeiro manual do Brasil com tudo que o escritor precisa para escrever, publicar e divulgar um livro com qualidade.

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